A norma de central de gás NBR 13523 tem como objetivo:
Estabelecer os requisitos mínimos exigíveis para projeto, montagem, alteração, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), para instalações comerciais, residenciais e industriais.
Esta Norma é aplicável às instalações onde o gás liquefeito de petróleo é conduzido por um sistema de tubulações e acessórios desde os recipientes de GLP até o primeiro regulador de pressão.
A área destinada para a central de GLP deve constar na planta baixa do projeto, indicando a quantidade, a disposição e a capacidade volumétrica dos recipientes de armazenagem, a forma de abastecimento e seu detalhamento, se necessário.
Devem possuir os coletores para a rede de distribuição do GLP, dispositivos de segurança, rede de alimentação e distribuição, registro geral de corte, válvulas de bloqueio, retenção e excesso de fluxo, não dever ser canalizado de forma liquida no interior das edificações, canalização pintada na cor amarela e na fase liquida na cor branca com conexões em laranja, pressão para instalação de GLP de 1,7MPa.
Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP, contendo os seguintes dizeres: PERIGO, INFLAMÁVEL, PROIBIDO FUMAR.
A montagem e a manutenção das instalações de centrais e tubulações para GLP devem ser realizadas por profissionais qualificados.
A pressão de projeto para os recipientes, tubulações, acessórios e vaporizadores até o primeiro regulador de pressão é de 1,7 MPa.
Tubulações de fase líquida de GLP não podem passar no interior das edificações, exceto nos abrigos para recipientes e outros equipamentos pertencentes à central. Somente é permitida a passagem de tubulações de GLP na fase líquida em interior de edificações para processos industriais específicos que utilizem o GLP na fase líquida.
As instalações da central de GLP devem permitir o reabastecimento dos recipientes, sem a interrupção da alimentação do gás aos aparelhos de utilização.
As centrais de GLP devem ser constituídas por recipientes, sendo classificados: Quanto à localização:
• superfície,
• enterrados ou aterrados;
Quanto ao formato:
• cilíndricos ou esféricos;
Quanto à posição:
• verticais ou horizontais;
Quanto à fixação:
• fixos ou não fixos;
Quanto ao manuseio:
• transportáveis ou estacionários;
Quanto ao abastecimento:
• abastecidos no local ou trocados.
Afastamentos de segurança nas centrais de gás prediais, industriais e comerciais.
Os recipientes estacionários e transportáveis de GLP devem ser situados no exterior das edificações, em locais ventilados. É proibida a sua instalação em locais confinados, tais como porão, garagem subterrânea, forro etc.
• 3,0 m de aberturas (janelas, portas tomadas de ar etc.) das edificações;
• 6,0 m de reservatórios que contenham fluidos inflamáveis;
• 1,5 m de ralos, rebaixos ou canaletas e dos veículos abastecedores;
• 3,0 m de materiais de fácil combustão e pontos de ignição.