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Rede Preventiva de Combate a Incêndio

NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

O sistema de prevenção e combate à incêndio é imprescindível para proteger uma quaisquer estruturas, sejam residenciais ou industriais. O sistema de prevenção e combate a incêndio engloba sistemas que detectam o incêndio, acionam alarmes e combatem o incêndio.
• Um sistema de prevenção e combate a incêndio eficiente necessita ter, entre outras coisas:
• Um projeto que seja idealizado de acordo com as normas técnicas dos fabricantes e normas internacionais, respeitando, ainda, as normas e leis em vigência no país;
• Equipamentos com certificados de qualidade;
• Instalação realizada com precisão, padrão e qualidade;
• Uma configuração técnica, sem falhas, do sistema;
• Serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme o que foi especificado pelo fabricante e seguindo as orientações normativas.